Funções do Prefeito e Vereadores
FUNÇÃO DO PREFEITO
O cargo de prefeito foi criado em 11 de Abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
O poder no Brasil é dividido em três áreas (por ser uma República): Executivo, Legislativo e Judiciário. Nas cidades, o prefeito é o chefe do Executivo. Seu mandato dura quatro anos e seus deveres são:
• Fazer os serviços públicos funcionarem corretamente;
• Garantir a realização das obras necessárias para a população;
• Administrar o dinheiro do município.
FUNÇÕES DO VEREADOR
A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipios. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipios, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.
A função do Vereador nos dias atuais se reveste de grande importância, e a tendência, ao que parece, é que tal se avolume, por uma razão muito simples: à vista do próprio aumento das tarefas pertencentes ao Município. A cada dia que passa vem ocorrendo a descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municípios, que vão se deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E essas regras são feitas pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo Vereador.
Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização de obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento enviado ao Prefeito. Através destes instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas, sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma enviar freqüentes pedidos ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar estas e outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
Funções do Vereador
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